O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS SELO, SINAL E MARCA

As palavras que representam e indicam o prenúncio do fim e de que lado as pessoas estarão no grande conflito final prestes a abater-se sobre a humanidade são sinônimas, praticamente idênticas, diferenciando-se semanticamente apenas na letra.

O Novo Dicionário Aurélio da Língua portuguesa, 3ª. Edição revista e atualizada assim as define, resumidamente:

SELO: sinal, cunho distintivo, marca.

MARCA: Sinal que se faz num objeto para reconhecê-lo.

SINAL: Símbolo, indício, marca.

A palavra SELO, no contexto e na época em que o profeta recebeu as revelações do livro do Apocalipse tinha um significado e conotações diferentes dos que normalmente são conhecidos e entendidos nos dias modernos.

Hoje esta palavra está praticamente adstrita ou resumida ao seu significado filatélico, ou seja, quando se fala nela imediatamente vem à mente a lembrança de correios, carta, comunicação postal.

Pelo costume e pela legislação hoje em vigor é necessário que se pague pelo envio de uma correspondência e este pagamento se dá através da compra de selos de valores diversos que, depois de utilizados deixam de ter valor, a não ser para colecionadores que se dedicam a este tipo de “hobby”, ou “mania”, como tantos outros hoje em moda.

No passado os governantes, reis, príncipes e imperadores principalmente, tinham os seus brasões, bandeiras e sinetes, como hoje as nações ainda têm os seus símbolos nacionais. Os sinetes serviam para dar autenticidade a uma lei ou decreto promulgado pela autoridade que os emitia, e eram usados em uma espécie de anel que o seu possuidor como que “carimbava” o documento, depois de marcá-lo com uma espécie de cera ou tinta, tornando-se o mesmo símbolo de sua validade e autoridade.

Hoje, com o sistema democrático vigente na maior parte do planeta e a limitação do poder de governar, praticamente deixaram de existir estes símbolos do poder. Em seu lugar os governantes e autoridades em qualquer esfera utilizam-se dos carimbos, geralmente artefatos de madeira, metal e borracha, que têm a mesma finalidade que tinham aqueles sinetes. E mesmo os regimes totalitários têm o mesmo procedimento.

Em todos os casos o sinete ou selo, antigamente, ou o carimbo, nos dias atuais deveriam e devem conter, no mínimo três características indispensáveis para a identificação da autoridade responsável por sua aposição:

- O NOME da autoridade que o emitiu ou assinou. Exemplos: Nome – Tibério César; ou Luiz Inácio Lula da Silva.

2º - O CARGO ou função dessa mesma autoridade. Exemplos: Cargo – Imperador; ou Presidente.

- A JURISDIÇÃO ou domínio que esteja sujeita a essa autoridade. Exemplos: Império Romano; ou República Federativa do Brasil.

Assim, ao assinar uma lei ou um documento oficial o mandatário maior dos Estados Unidos da América - hoje - aporia sua assinatura em um papel carimbado com as seguintes características: Barack Hussein Obama - Presidente – Estados Unidos da América.

O chefe de Estado do Vaticano, conhecido por papa e mandatário absoluto da Igreja Católica Apostólica Romana assim assina os seus decretos pontifícios, seus atos e fatos administrativos e suas decisões canônicas, com força de lei: Bento XVI – Papa (Bispo de Roma) – Igreja Católica Apostólica Romana.

E o Deus Altíssimo, o Rei do Universo, como assinaria ou "selaria" a Sua Lei? Certamente da forma estabelecida em Sua Palavra, ou seja:

Seu nome: O SENHOR.

Seu cargo: CRIADOR.

Seu domínio e jurisdição de Sua autoridade: OS CÉUS, E A TERRA, O MAR E TUDO QUE NELES HÁ.


Existe em Sua Lei estas características existentes em todas as leis de cunho humano, esclarecedoras da autoridade que assina, promulga ou “sela” qualquer lei ou decreto? Esta pergunta está corretamente respondida pela própria Palavra de Deus, de maneira que não se pode contestar, comentada na seqüência deste assunto.


Continua na parte III...